Sua revenda de carros precisa melhorar os processos administrativos? Neste artigo, mostramos como fazer o contrato de compra e venda de veículo do jeito certo. Continue lendo para saber quais são os elementos fundamentais.
Por que fazer um contrato de compra e venda de veículos?
O contrato de compra e venda de veículos é fundamental para legalizar a operação e oferecer maior segurança para ambas as partes envolvidas. Dessa forma, são mitigados os riscos de golpes e fraudes financeiras.
Além disso, o contrato estipula responsabilidades e os benefícios para ambos os lados, deixando claro quando cada etapa deve ser cumprida, por quem, e quais são as punições para quando os termos deixam de ser acatados.
O documento, então, dá um respaldo jurídico para compradores e vendedores. Lojas automotivas precisam de contratos tanto na etapa de compra de seminovos quanto na revenda desses mesmos automóveis para seus clientes.
>> Confira também: Como fazer nota promissória de veículos.
Pontos importantes no contrato de compra e venda de veículos
Separamos os seguintes pontos de destaque no contrato de compra e venda de veículos:
- Definição do objeto de compra e venda
- Dados completos de ambas as partes
- Documentação completa do veículo
- Designação de responsabilidade entre as partes
- Pendências associadas ao carro
- Definição de preço, forma de pagamento e prazos
- Cláusula antirrisco
- Transferência de propriedade
A seguir, exploramos melhor cada um desses pontos e mostramos como eles podem ajudar a trazer maior confiabilidade à negociação.
Definição do objeto de compra e venda
É necessário descrever em detalhes o automóvel negociado, incluindo não apenas o RENAVAM e placa, mas também estado geral de conservação, evitando assim possíveis problemas futuros por danos estéticos impactando no valor final de venda.
Deixe claro a cor da lataria, estado dos bancos e estofamento, rodas, motor, parte elétrica e mecânica. Enfim, tudo que puder gerar discórdia deve estar mapeado no contrato.
Dados completos de ambas as partes
Essas informações já são obrigatórias em qualquer contrato de compra e venda, mas vale relembrar: para pessoas físicas, é necessário nome completo, CPF, endereço, contatos (telefone e e-mail) e estado civil; no caso de pessoas jurídicas, devem ser descritos CNPJ, endereço, inscrição estadual, dados dos sócios e e-mail para contato.
Os dados são importantes para eventuais comunicações pós-negociação e também para, nos casos de alguma irregularidade, responsabilizar os envolvidos.
Documentação completa do veículo
Além dos dados completos entre os negociadores, é necessário também levantar os documentos do veículo, como extrato de multas, pagamentos de parcelas de financiamento e outras pendências administrativas junto ao Detran e demais órgãos competentes.
O contrato de compra e venda de veículo pode ter como uma das cláusulas uma imputação de penalidade para a exclusão dolosa ou culposa de documentos importantes.
Designação de responsabilidade entre as partes
As cláusulas do contrato precisam incluir a distribuição de responsabilidades de quem vende e quem compra. Isso inclui multas e punições no atraso de pagamentos, correções por documentação incorreta ou inválida e outras mais.
É necessário descrever de maneira clara e objetiva o que cada parte deve assumir como obrigação, evitando assim margem para exploração jurídica de pessoas mal intencionadas.
Pendências associadas ao carro
Caso o carro esteja com débitos registrados como multas, IPVA e licenciamento, é necessário destacar quais são para que não ocorram surpresas negativas após o fechamento da negociação.
E, sob ciência das pendências durante a negociação, é fundamental que elas estejam descritas no contrato, com declaração direta de quem é responsável por quitá-las.
No caso das lojas de carros, os donos de automóveis são obrigados a fornecer histórico do automóvel, não podendo negociá-lo sem detalhar sinistros, leilões e outros aspectos.
Definição de preço, forma de pagamento e prazos
Não podemos nos esquecer de um dos aspectos centrais de qualquer negociação: o preço e a forma de pagamento. Devem ser registrados o valor de venda, as condições de pagamento (parcelamento, financiamento, consórcio, valor à vista ou outro ) e as condições aplicáveis mediante atraso no pagamento, incluindo multas, juros e até mesmo imputações jurídicas caso o prazo máximo seja ultrapassado.
Cláusula antirrisco
A cláusula antirrisco inclui os problemas que podem ocorrer depois da transação, além das maneiras de resolução. Isso inclui problemas no motor não percebidos durante a transação, panes elétricas por equipamento sem manutenção e outras mais.
Essa é uma maneira de proteger ambas as partes, tanto quem vende quanto quem compra, de maiores prejuízos.
Carros com boa manutenção dificilmente precisarão ativar a cláusula antirrisco após sua negociação. Ainda assim, é melhor tê-la e não usar que enfrentar uma dor de cabeça por conta própria porque não há maneira legal de acionar o antigo proprietário.
Transferência de propriedade
A transferência de propriedade costuma ocorrer no momento da entrega do veículo, mas, se esse não for o caso, o comprador tem o prazo de 30 dias para transferir o carro para seu nome.
O descumprimento desse prazo é considerado infração grave, imputando cinco pontos na carteira de habilitação. Após a transferência, todas as infrações de trânsito cometidas são de responsabilidade do comprador.
Até por isso, o prazo máximo de 30 dias acaba sendo ponto de atenção dos vendedores, já que um veículo não registrado acaba direcionando as multas para o antigo dono.
Quais os documentos necessários no contrato de compra e venda de veículos?
Abaixo, uma lista de todos os documentos necessários no contrato de compra e venda de veículos:
- RG e CPF (original e cópia);
- Comprovante de endereço (original e cópia com, no máximo, três meses de antecedência à negociação);
- Cópia da nota fiscal do fabricante;
- Nota fiscal original da revenda, emitida pela loja de carros ou pelo fabricante;
- Decalque do chassi;
- Formulário do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Comprovantes de pagamento do primeiro registro e do emplacamento.
Depois de separar os documentos, o comprador, ou responsável em loja de revenda, deve emitir as guias de pagamento do IPVA e DPVAT, passando em seguida para o pedido da emissão do CRV, CRLV e geração do número da placa. Só depois desse procedimento o carro está regularizado para ser utilizado pelo novo dono ou renegociado pela loja.
No caso de demora para transferência, o antigo proprietário do automóvel pode pedir o bloqueio do veículo visando evitar o recebimento de multas e cobranças pelo novo dono. Para fazer isso, basta comparecer ao Detran local com:
- CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório pelo antigo proprietário;
- CRLV do veículo (original e cópia);
- RG e CPF do novo proprietário (original e cópia);
- Comprovante de endereço do comprador (original e cópia, de no máximo três meses antes do contrato);
- Duas vias do Renavam;
- Dois decalques do chassi;
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão da nova CRV e dos demais débitos, caso existam.
No caso de venda para pessoa física, o CRV deve ser preenchido e assinado para fazer o reconhecimento de firma e comunicar a venda ao Detran – em muitos estados, o procedimento pode ser feito pela internet.
Para vendas para lojas de carro, o registro deve ser imediato para o nome da empresa, impedindo que o carro fique em estoque sem ser registrado, o que seria considerado fraude e sonegação.
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