Veja como fazer um bom contrato de consignação de veículos e entenda os benefícios dessa prática para sua loja automotiva. É só continuar lendo.
O que é contrato de consignação de veículos?
O contrato de consignação de veículos é uma prática de negociação em que o proprietário realiza a venda de seu automóvel através de uma concessionária. Na prática, a loja fica sob posse do veículo e assume a responsabilidade de vendê-lo dentro do prazo estipulado firmado sob contrato.
E no caso do veículo não ser vendido, ele é devolvido ao proprietário sem custos adicionais.
Esse contrato é útil para os dois lados: os proprietários não precisam se preocupar com a negociação, documentação, divulgação e outros aspectos; por outro lado, as concessionárias ganham mais um carro para ser divulgado como parte do estoque e recebem uma comissão pela venda.
Como ganhar comissões com o agenciamento de veículos?
Lojas automotivas e concessionárias que trabalham com a consignação de veículos ampliam o estoque sem mexer no capital de giro nem grandes impactos no fluxo de caixa.
Para o sistema de agenciamento, a comissão dos lojistas varia de acordo com a negociação com o proprietário, mas a média do mercado varia entre 5% a 7% do valor da venda.
Além do lucro direto, o estabelecimento pode aumentar o lucro através de financiamentos, contratação de seguro veicular, despachante, revisão e manutenção e muito mais.
Para além disso, os compradores podem dar o carro comprado por consignação como entrada em um carro novo, o que aumenta ainda mais os ganhos dos envolvidos na negociação.
Outro modo de comissionamento envolve estabelecer um preço tido como objetivo entre proprietário e vendedor. Caso o valor seja ultrapassado, a diferença é paga comissão para os profissionais – isso estimula vendas mais estratégicas e bem pensadas.
Confira também: Como funciona a promissória de veículo
Lei sobre venda consignatória
A venda consignada tem como nome oficial contrato estimatório, e é regida pelo artigo 534 do Código Civil.
É importante observar que os contratos oficializados servem para proteger tanto os proprietários dos automóveis quanto as lojas negociantes.
Já o artigo 535 do Código Civil garante que a pessoa que pega o bem para vendê-lo tem a obrigação de pagar o preço caso ocorra alguma situação que impossibilite sua restituição.
Por exemplo, imaginemos um exemplo extremo em que um carro consignado é furtado dentro da concessionária. Nesse caso, a loja deve pagar o valor do automóvel ao proprietário original que foi lesado – independentemente de qualquer coisa.
Abaixo, um resumo do Código Civil pela lei 10406/02:
“Do contrato estimatório:
Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Art. 535. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
Art. 536. A coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
Art. 537. O consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.”
O que deve ter em um contrato de consignação de veículos?
As partes envolvidas na venda consignada precisam cumprir com as exigências básicas do contrato e os termos adicionais que couberem.
É necessário que o consignante (proprietário) traga os dados do automóvel (marca, placa, ano, chassi e cor), tenha Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV) e informações complementares como acessórios incluídos, histórico do veículo e quilometragem.
No caso do consignatário (a concessionária), chamada de fiel depositário no documento, precisa se responsabilizar por possíveis danos causados ao carro durante o período de consignação. Além disso, deve se comprometer a pagar o valor do carro ao proprietário logo após realizar a venda.
Complementar a isso, precisa se comprometer a retornar o automóvel sem exigir taxas a mais fora do contrato. Em alguns casos, pode ser possível acrescentar uma cláusula que peça por uma “indenização” no retorno.
Outro ponto importante para contrato de consignação de veículo é o estabelecimento de um preço mínimo para venda e o percentual de comissão da concessionária com pelo menos três dias de antecedência.
O último ponto de atenção relevante é o método de pagamento, incluindo informações sobre parcelamentos e financiamentos.
Você pode conferir um modelo de contrato de consignação aqui.
Quais as vantagens de consignar um veículo?
Para quem quer vender um carro, a consignação aumenta a visibilidade entre interessados, dá agilidade à venda, maior segurança na operação e reduz o desgaste no procedimento, uma reclamação comum para pessoas físicas que precisam fazer vendas desse tipo.
Já para as concessionárias, como comentamos anteriormente, há a possibilidade de ampliar o estoque sem mexer no capital de giro, receber comissões em cima de vendas de terceiros e ainda oferecer serviços complementares para pessoas que, de outra forma, não tornar-se-iam clientes da loja de automóveis.
Além disso, para os vendedores, os contratos de consignação possuem algumas das melhores comissões do mercado automotivo.
Como oferecer consignação de veículos e convencer o cliente?
Uma das formas de oferecer a consignação de veículos para um cliente é mostrar os benefícios desse tipo de negociação através da exposição na loja usando dados reais de propostas e tempo de venda para os veículos em estoque.
Além disso, é possível oferecer benefícios para os proprietários, como aluguel de automóveis por preços promocionais, o uso do valor da venda como entrada em novos veículos e mais.
Tudo vai depender da estratégia da sua gestão e do interesse da sua equipe em manter o procedimento funcionando corretamente.
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