Como escolher um bom nome para a sua concessionária?

Na dúvida sobre como escolher um bom nome para a sua concessionária? Preparamos esse guia que vai te ajudar a pensar em algo original e registrar a sua ideia nos órgãos corretos.
como escolher um bom nome para concessionária

Na dúvida sobre como escolher um bom nome para a sua concessionária? Preparamos esse guia que vai te ajudar a pensar em algo original e registrar a sua ideia nos órgãos corretos. Confira!

Como escolher um bom nome para a minha concessionária?

Dividimos o processo em alguns passos para facilitar a escolha do nome da sua concessionária com base em etapas práticas. Entre elas, o entendimento da identidade da montadora, métodos para pensar em complementos e uma pesquisa para saber se a sua ideia já foi usada.

Alie a identidade da montadora com a loja

O primeiro passo é vincular o nome da marca vendida à sua loja. Afinal, as pessoas não saberão quais são os modelos vendidos se o nome estiver associado? Isso pode parecer básico falando assim, mas vale lembrar que, na empolgação de começar um novo negócio, muitos empreendedores acabam pensando em coisas muito elaboradas.

Nesses momentos, com o negócio começando, o ideal é ter uma perspectiva mais conservadora e garantir que o nome da sua marca transmita exatamente a solução que você oferece. 

Escolha um nome que reforce marca ou valor

Uma maneira de pensar em um bom nome é aliar a marca da montadora a uma qualidade ou conceito que remete e complemente os carros vendidos.

Por exemplo, marcas esportivas ou de luxo podem usar adjetivos que estejam associados a esse nível de qualidade no atendimento e nos automóveis. Pense em termos que lembre excelência, qualidade, realeza, elite etc.

Já para marcas de carros voltados para SUVs, caminhonetes, off-road, o legal é pensar em nomes justamente que lembrem aventura, potência, esporte etc.

No caso de marcas mais tradicionais, use conceitos que combinem com a marca ou termos e palavras neutros que funcionem sozinhos, já que, com o tempo, sua concessionária será conhecida apenas pelo nome que você deu, e não a montadora em si. 

Crie uma tabela com ao menos 10 sugestões e tente colocar o seu nome na frente da montadora e depois. Verifique quais são as recomendações da montadora nesse caso.

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Pesquise possíveis usos comerciais do nome

O último ponto é realizar a prova de fogo. Pegue o nome que escolheu e jogue no Google. 

Mas não pare apenas nessa pesquisa, confira catálogos, olhe em listas de marcas, use sites especializados como o INPI ou, se não tiver tempo, contrate uma consultoria especializada para isso. Algumas empresas oferecem o serviço por um preço com bom custo benefício.

Não corra o risco de ter um concorrente usando o mesmo nome que você. Isso não é prejudicial apenas para um mercado local, pense em termos de pesquisa na internet, que hoje dá uma grande parcela das vendas e oportunidades para as concessionárias. 

Se o nome escolhido já tiver sido selecionado por outra empresa, provavelmente o domínio, e-mails e outras ferramentas também estarão indisponíveis.

Como fazer registro do nome no INPI?

1 Faça o login no sistema e-INPI

Inscreva-se neste link ou realize o protocolo presencial na sede do INPI ou suas unidades regionais caso o sistema esteja fora do ar.

2 Pague a Guia de Recolhimento da União

Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU). O site do INPI informa os seguintes valores:

  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (sem desconto): R$ 355,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação pré-aprovada (com desconto): R$ 142,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (sem desconto): R$ 415,00
  • Código 394: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-Marcas, com especificação de livre preenchimento (com desconto): R$ 166,00
  • Código 389: Serviço prestado por meio físico, em papel (sem desconto): R$ 530,00
  • Código 389: Meio físico, em papel (com desconto): R$ 212,00

3 Faça a petição

Acesse o Sistema e-Marcas e preencha o formulário eletrônico ou impressão. Caso opte por meio físico, poste o formulário em papel com dados de identificação do solicitante, numeração do GRU paga, conteúdo técnico com nome da marca e/ou imagem da marca.

4 Acompanhe o serviço

Para realizar o acompanhamento processual e saber a quantas anda o seu pedido, é possível solicitar a consulta dos conteúdos publicados, cumprimento das exigências e envio de documentos. 

É possível fazer isso no Sistema Busca Web e, para não perder prazos, siga o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todo esse processo de acompanhamento pode durar de 12 a 13 meses.

5 Tome conhecimento da decisão

A publicação da decisão de mérito do registro de marca é na RPI em publicação oficial do INPI, em conformidade com a Lei 5648/70. O Instituto publica atos, despachos e decisões relativas ao sistema de propriedade industrial do Brasil inteiro. 

Mas é importante que o usuário acompanhe atentamente o andamento do processo pela consulta à RPI publicada semanalmente às terças-feiras. 

6 Pague nova Guia de Recolhimento da União

Faça a emissão e pagamento da GRU relativa ao primeiro decênio da marca e à expedição de registro caso haja deferimento do pedido. Tudo, novamente, pode ser feito pelo Sistema e-INPI. Os custos são conforme indicação do INPI:

  • Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias): R$ 745,00
  • Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias): R$ 1115,00

A etapa toda pode durar até 1 mês.

7 Obtenha o certificado

Por fim, acesse o Sistema de Busca Web para download do certificado de registro de marca e peça o certificado para garantir que tudo está pago e devidamente registrado pelo governo. Isso pode levar até 60 dias corridos.

Como fazer registo da marca na Junta Comercial

Muitas pessoas dizem que é necessário fazer apenas o registro na junta comercial, mas isso garante apenas a exclusividade do nome empresarial (razão social) em caráter estadual. Contudo, outra pessoa poderá usar a marca, o nome fantasia, inclusive no ramo de atuação da sua empresa.

Só é possível adquirir o direito completo à propriedade através do INPI como descrevemos acima. 

Ainda assim, para também fazer o registro na Junta Comercial, pesquise pela Junta do seu estado e faça o cadastro.

Para mais dicas sobre como garantir o sucesso da sua loja automotiva, acesse o blog do AutoGestor.

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